Alimentando tenha alcançado a maioridade

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Caso o alimentando tenha alcançado a maioridade, o MP será parte legítima para recorrer contra decisão em ação que discuta alimentos.

“RECURSO ESPECIAL. EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA. ALIMENTOS. MAIORIDADE DO ALIMENTANDO. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA RECORRER.

1. Carece ao Ministéri o Público legitimidade para recorrer contra decisão que extingue o dever de prestar alimentos em razão do alimentando ter alcançado a maioridade, mormente se este tem advogado constituído nos autos.

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2. Recurso especial não conhecido.” (STJ, REsp 982.410/DF, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2007, DJ 17/12/2007, p. 217)