Alienação e Despesas Correntes (com exemplos)

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Última Atualização 12 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Considere que o Estado de Mato Grosso do Sul tenha alienado vários imóveis de sua titularidade que não estavam afetados a nenhum serviço ou finalidade pública, objetivando a obtenção de recursos para aplicação em ações governamentais prioritárias. Nesse sentido, utilizou os referidos recursos em:

I. construção de estradas.

II. custeio de serviços de saúde e educação.

III. cobertura de insuficiência atuarial do regime de previdência de seus servidores, na forma prevista em lei.

De acordo com as disposições da Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), afigura-se legal o que consta APENAS em: I e III.

Lei 101:

Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

QUESTÃO CERTA: Suponha que um Estado, enfrentando severa queda de arrecadação de impostos e dificuldade de pagar sua folha de pessoal ativo, pretenda alienar parcela de seu patrimônio imobiliário, que apresenta ociosidade em relação às efetivas necessidades de afetação para finalidades públicas. Com o produto da alienação dos imóveis, pretende obter receita extraordinária destinada às referidas despesas de pessoal, além de outras de custeio em geral e também para investimentos em infraestrutura. De acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, tal pretensão afigura-se juridicamente: parcialmente viável, apenas em relação à aplicação da receita obtida com a alienação dos imóveis em investimentos, sendo vedada a destinação para despesas de pessoal e custeio em geral.

QUESTÃO ERRADA: Os governos estaduais estão autorizados a alienar parte de seus títulos de crédito perante outras instituições, no intuito de pagar juros e serviços referentes ao estoque de dívida contratada.

Art. 44 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):

“Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.” Além de conhecer o artigo, o candidato deveria saber também:

Juros da Dívida Pública (ou juros e serviços referentes ao estoque da dívida pública) são transferências correntes (despesas correntes). Não cabe desfazer de direitos (títulos de crédito – documentos que conferem o direito de receber de pessoa que lhe deve), gerando, a partir da venda, uma receita de capital, para posteriormente, pagar uma despesa corrente. Logo, errada.

Art. 44 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):

“Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.”

QUESTÃO CERTA: É vedado classificar o ingresso de recursos provenientes da alienação de componentes do ativo permanente como receita patrimonial.

Alienação de bens é uma receita de capital. Definição Alienação de bens: Provenientes da venda de bens patrimoniais móveis, imóveis ou intangíveis, respeitado o Art 44 da LRF.

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Ingressos oriundos da Alienação de bens do Ativo Permanente —> Receita de Capital

Ingressos oriundos dos Rendimentos sobre bens do Ativo Permanente —> Receita Corrente Patrimonial

QUESTÃO ERRADA: A alienação de bens móveis acima do preço de aquisição constitui resultado positivo patrimonial caracterizado como receita corrente.

Alienação de bens móveis é receita de capital. Apesar de ter ocorrido um resultado positivo patrimonial (ex.: bem registrado vale R$100 e alienado por R$110, gerando um acréscimo patrimonial de R$10), o valor total recebido pela venda do bem será classificado como receita de capital.

QUESTÃO ERRADA: Se o governo efetuar alienação de bens, a receita obtida dessa alienação deverá ser classificada como receita corrente.

Negativo. Receita de capital.

QUESTÃO ERRADA: O pagamento de servidores inativos e pensionistas do município jamais poderá se realizar com recursos oriundos da venda de ações do capital social de sociedade de economia mista municipal.

Previsão da Lei de Responsabilidade Fiscal:

A venda de ações de capital social de sociedade de economia mista municipal configura alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público o que é vedado, no entanto, há uma exceção, qual seja: ” salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos”. Por isso, o ” jamais” não se aplica.

Nesse sentido há a disposição atinente ao art. 44 ” Da Preservação do Patrimônio Público”.

Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

QUESTÃO ERRADA: A LRF veda, em qualquer caso, a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público no financiamento de despesas correntes.

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedado o financiamento de despesas correntes com aplicação de receita de capital oriunda de bens e direitos constituintes do patrimônio público. Contudo, excetuam-se dessa regra as despesas com: os regimes previdenciários geral e próprio dos