Última Atualização 11 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: As receitas de alienação de bens apreendidos ou caucionados são classificadas na categoria econômica denominada receitas correntes.
Alienação de bens: Receita de Capital
Alienação de bens APREENDIDOS ou CAUCIONADOS: Outras Receitas Correntes
É preciso ter em mente que nem todas as alienações são receitas de capital, como por exemplo: receita Decorrente de Alienação de Bens Apreendidos; receita de Leilões de Mercadorias Apreendidas; receita de Alienação de Bens Apreendidos; receita de Alienação de Bens Caucionados; receita de Alienação de Bens Apreendidos Associados ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Drogas Afins.
Todas essas se tratam de receitas classificadas como Receitas correntes – Outras receitas correntes.
Fonte: MTO 2014
A resposta é simples: numa receita de capital ENTRA DINHEIRO e SAI UM BEM PÚBLICO (ALIENAÇÕES), no caso desses leilões SÓ ENTRA DINHEIRO (RECEITA CORRENTE), porque o bem era de um PARTICULAR que de certa forma o estado tomou para si por alguma ilegalidade.