Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Os bens públicos dominicais são inalienáveis.
Em regra, os Bens Públicos são inalienáveis, exceção os DOMINICAIS, conforme o Art. 101, CC, observadas as exigências da lei.
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Art. 101, CC. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
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