Alguns pronunciamentos, intepretações e orientações do CPC especificam se e quando itens anteriormente registrados como outros resultados abrangentes devem ser reclassificados para o resultado do período. Essas reclassificações são referidas neste pronunciamento como ajustes de reclassificação. Tais ajustes de reclassificação são incluídos no respectivo componente de outros resultados abrangentes no período em que o ajuste é reclassificado para o resultado líquido do período. Esse ganho pode ter sido reconhecido como ganho não realizado em outros resultados abrangentes do período corrente ou de períodos anteriores. Dessa forma, os ganhos não realizados devem ser deduzidos dos outros resultados abrangentes no período em que os ganhos reavaliados são reconhecidos no resultado líquido do período, evitando que esse mesmo ganha seja reconhecido em duplicidade. Ajuste de reclassificação é o valor reclassificado para o resultado, no período corrente, que foi inicialmente reconhecido como outros resultados abrangentes no período corrente ou em período anterior.
Exemplo: Por tratar-se de ganho não realizado no período, os ajustes de avaliação patrimonial decorrentes de variações de ativos financeiros disponíveis para venda são reconhecidos como outros resultados abrangentes.
D – Instrumentos Financeiros
C – Ajustes de Avaliação Patrimonial (BP – Conta de PL; DRA – Outros Resultados Abrangentes)
O ganho na alienação desses ativos financeiros é reconhecido no resultado (DRE) quando de sua baixa:
D – Bancos
C – Instrumentos Financeiros
D – Ajustes de Avaliação Patrimonial (BP – Conta de PL; DRA – outros Resultados Abrangentes).
C – Receitas de Ajustes de Avaliação Patrimonial
Dessa forma, os ganhos até então não realizados (AAP) deverão ser deduzidos dos outros resultados abrangentes no período, em que, uma vez realizados (Receitas de AAP), forem computados no resultado líquido do período, de modo a evitar que sejam reconhecidos em duplicidade. Nesse caso, os ajustes de avaliação patrimonial são decorrentes de ajustes de instrumentos financeiros disponíveis para venda.
Os ajustes de reclassificação são cabíveis, por exemplo, na baixa de investimentos em entidade no exterior (ver CPC 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis) e quando alguma transação de hedge prevista de fluxo de caixa afeta o resultado líquido do período (ver item 6.5.11(d) do CPC 48 no tocante à contabilização de operações de hedge de fluxos de caixa). Os ajustes de reclassificação podem ser apresentados na demonstração do resultado abrangente ou nas notas explicativas. A entidade que apresente os ajustes de reclassificação nas notas explicativas deve apresentar os componentes dos outros resultados abrangentes após os respectivos ajustes de reclassificação. Ajustes de reclassificação não decorrem de mutações na reserva de reavaliação (quando permitida pela legislação vigente), reconhecida de acordo com o CPCP 27 – Ativo Imobilizado e o CPC 04 – Ativo Intangível, ou de ganhos e perdas atuariais de planos de benefício definido, reconhecidos em consonância com o CPC 33 – Benefícios a Empregados.
Esses componentes devem ser reconhecidos como outros resultados abrangentes e não devem ser reclassificados para o resultado líquido em períodos subsequentes. As mutações na reserva de reavaliação podem ser transferidas para reserva de lucros retidos (ou prejuízos acumulados), na medida em que o ativo é utilizado ou quando é desconhecido (ver CPC 27 e CPC 04). Ganhos e perdas atuariais devem ser reconhecidos na reserva de lucros retidos (ou prejuízos acumulados) no período em que forem reconhecidos como outros resultados abrangentes.
Fonte: https://s3.amazonaws.com/ead_casa/ead_casa/Aula/8591-demonstracao-do-resultado-abrangente-dra-fernando-aprato.pdf
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: Na demonstração do resultado abrangente, os ajustes de reclassificação referem-se ao reconhecimento, no resultado líquido do período, de itens anteriormente registrados como outros resultados abrangentes.