Última Atualização 11 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: O ajuste para perdas de créditos de dívida ativa deverá ser registrado no ativo em contrapartida a uma variação patrimonial diminutiva, independentemente da metodologia utilizada para sua mensuração.
QUESTÃO ERRADA: Como o tratamento contábil aplicável aos impostos e às contribuições é uma transação sem contraprestação, dispensa-se a constituição de um ajuste para eventuais perdas de créditos relativos a impostos.
“dispensa-se a constituição de um ajuste para eventuais perdas de créditos relativos a impostos.” (Errado)
“Deverá ser constituído ajuste de perdas de créditos relativos a impostos”
MCASP – 6ª Edição – Pág. 171
A entidade deve constituir ajuste para perdas de créditos relativos a tributos. A metodologia utilizada para cálculo do ajuste para perdas deve ser aquela que melhor reflita a real situação do ativo e deve ser evidenciada em notas explicativas.
Lançamento Exemplificativo
Ajuste para Perdas de Crédito Tributário. Natureza da informação: patrimonial.
D 3.6.1.7.x.xx.xx VPD com Ajuste para Perdas de Créditos | 3. VPD
C 1.1.2.9.x.xx.xx (-) Ajuste para Perdas de Créditos a Curto Prazo (P) | 1. ATIVO (retificadora aumenta a crédito)
Números ímpares: 1,3,5,7 crescem / aumentam a débito
Números pares: 2,4, 6,8 crescem / aumentam a crédito
1. Ativo, 2. Passivo, 3. Variações Patrimoniais Diminutivas, 4. Variações Patrimoniais Aumentativas, 5. Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento, 6. Controles da Execução do Planejamento e Orçamento, 7. Controles devedores, 8. Controles Credores.
QUESTÃO CERTA: O mesmo percentual do ajuste para perdas de dívida ativa pode ser usado na constituição do ajuste de perdas de créditos relativos a impostos e contribuições vencidos e não inscritos em dívida ativa.
Conforme MCASP (Parte II): 02.06.07 AJUSTE DE PERDAS DE CRÉDITOS DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
Deverá ser constituído ajuste de perdas de créditos relativos a impostos e contribuições, cuja responsabilidade pelo cálculo, registro contábil e acompanhamento é do órgão competente pela gestão em cada esfera de governo.
O percentual de ajuste para redução dos créditos de impostos e contribuições vencidos, porém não inscritos em dívida ativa pode ser o mesmo do ajuste para perdas de dívida ativa, cujas metodologias constam da
Parte III – Procedimentos Contábeis Específicos, deste Manual.
Veja que o nosso examinador só inverteu a frase sem alterar o sentido.
QUESTÃO ERRADA: No tratamento contábil aplicável aos impostos não cabe a constituição de ajuste de perdas de créditos.