QUESTÃO CERTA: O mesmo percentual do ajuste para perdas de dívida ativa pode ser usado na constituição do ajuste de perdas de créditos relativos a impostos e contribuições vencidos e não inscritos em dívida ativa.
Conforme MCASP (Parte II): 02.06.07 AJUSTE DE PERDAS DE CRÉDITOS DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
Deverá ser constituído ajuste de perdas de créditos relativos a impostos e contribuições, cuja responsabilidade pelo cálculo, registro contábil e acompanhamento é do órgão competente pela gestão em cada esfera de governo.
O percentual de ajuste para redução dos créditos de impostos e contribuições vencidos, porém não inscritos em dívida ativa pode ser o mesmo do ajuste para perdas de dívida ativa, cujas metodologias constam da Parte III – Procedimentos Contábeis Específicos, deste Manual.
Veja que o nosso examinador só inverteu a frase sem alterar o sentido.
QUESTÃO CERTA: No caso de ajuste das perdas de créditos relativos a impostos e contribuições, deverá ser registrada uma variação patrimonial de natureza devedora.
1 – Ativo (natureza patrimonial)
2 – Passivo (natureza patrimonial)
3 – Variação Patrimonial Diminutiva (natureza patrimonial)
4 – Variação Patrimonial Aumentativa (natureza patrimonial)
5 – Controles de Aprovação do Planejamento e do Orçamento (natureza orçamentária)
6 – Controles da Execução do Planejamento e do Orçamento (natureza orçamentária)
7 – Controles Devedores (natureza de controle)
8 – Controles Credores (natureza de controle)
As contas ímpares aumentam a débito e diminuem a crédito, pois são contas de natureza devedora.
As contas pares aumentam a crédito e diminuem a crédito, pois são contas de natureza credora.
Ajuste a perdas, pois perderá riqueza. Esse ajuste será feito por meio de um registro de aumento (mais especificamente um débito na conta 3, que tem natureza devedora, como expliquei acima – é um traço das contas ímpares).
No caso de ajuste das perdas de créditos relativos a impostos e contribuições, deverá ser registrada uma variação patrimonial de natureza devedora (poderia ter dito deverá ser registrada / debitada uma variação patrimonial diminutiva – mas o examinador quer saber se você sabe que essa conta (VPD) é de natureza devedora…quer complicar a sua vida).
MCASP 7º EDIÇÃO – PAG 224
10.5.3. Provisão para Repartição de Crédito Tributário
No momento do reconhecimento do crédito tributário, pode haver incerteza sobre o montante a ser transferido, devido ao fato de que a obrigação de transferir somente existirá em relação ao montante arrecadado e parcela do tributo pode não ser arrecadada.
Assim, justifica-se o registro da provisão para repartição tributária, já que há incerteza quanto ao valor que deverá ser transferido.
O cálculo da provisão para repartição tributária deve ser efetuado com base nos créditos de impostos e contribuições ainda não arrecadados sujeitos à repartição, deduzidos do respectivo ajuste para perdas.
Os lançamentos são apresentados com valores exemplificativos.
Reconhecimento do crédito tributário
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.2.2.1.xx.xx Crédito Tributário a Receber (P) 200
C 4.1.1.2.1.xx.xx Imposto sobre Patrimônio e Renda – IPVA 200
Ajustes de perdas estimadas (10%)
Natureza da informação: patrimonial
D 3.6.1.7.x.xx.xx VPD com Ajuste de Perdas de Créditos 20 CONTA DEVEDORA / PATRIMONIAL ( CLASSE 3 – VPD)
C 1.1.2.9.X.xx.xx (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Curto Prazo (P) 20