CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: É cabível agravo de instrumento contra a decisão que rejeita o pedido das partes para homologar acordo, determinando o prosseguimento do feito.
A decisão que deixa de homologar pedido de extinção consensual da lide retrata decisão interlocutória de mérito a admitir recorribilidade por agravo de instrumento, interposto com fulcro no art. 1.015, II, do CPC/2015.STJ. 1ª Turma. REsp 1817205-SC, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 05/10/2021 (Info 712).
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