Agravo de instrumento e ação de despejo

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

LEI 8245-1991 (Lei de Locações)

TÍTULO II

Dos Procedimentos

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar  se  á o seguinte:

I – os processos tramitam durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas;

II – é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato;

III – o valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel, ou, na hipótese do inciso II do art. 47, a três salários vigentes por ocasião do ajuizamento;

IV – desde que autorizado no contrato, a citação, intimação ou notificação far  se  á mediante correspondência com aviso de recebimento, ou, tratando  se de pessoa jurídica ou firma individual, também mediante telex ou fac-símile , ou, ainda, sendo necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil;

V – os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo.

QUESTÃO CERTA: José ajuizou ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis atrasados em desfavor de Paulo, tendo o magistrado julgado procedentes os pedidos, declarando rescindido o contrato de locação, determinando a desocupação do imóvel e condenando Paulo ao pagamento dos valores atrasados. Paulo interpôs recurso de apelação, pedindo a reforma integral da sentença. Durante o trâmite recursal, José iniciou a execução provisória apenas em relação à cobrança dos aluguéis, pois Paulo, após interpor apelação, desocupou voluntariamente o imóvel. Intimado para pagamento da parte líquida da condenação, Paulo agravou da decisão, sustentando ser necessário aguardar o julgamento da apelação antes de se dar andamento à execução provisória. Nessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STJ: O recurso de agravo de instrumento deverá ser denegado, porque a apelação que ataca sentença proferida em ação de despejo, ainda que cumulada com ação de cobrança de débitos atrasados, deve ser recebida somente no efeito devolutivo, em razão de regramento específico da Lei n.º 8.245/1991 em relação aos efeitos do recebimento da apelação.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS LOCATIVOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO FIADOR. RECEBIMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO QUANTO AO DESPEJO E NO DUPLO EFEITO QUANTO À COBRANÇA. DESCABIMENTO. O recurso de apelação contra sentença que julga ação de despejo por falta de pagamento c.c. ação de cobrança de aluguéis e encargos da locação deve ser recebido no efeito meramente devolutivo, sendo inviável a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, mesmo no que diz respeito ao pedido cumulado de cobrança, nos termos do artigo 58, inciso V, da Lei 8.245/91. Ausência de circunstância excepcional que justifique o recebimento da apelação em ambos os efeitos. Recurso provido. (TJ-SP – AI: 22300211920158260000 SP 2230021-19.2015.8.26.0000, Relator: Gilberto Leme, Data de Julgamento: 14/12/2015, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/12/2015)