Agravo de instrumento antes da apelação

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QUESTÃO ERRADA: Diante do advento da sentença, o agravo de instrumento será julgado prejudicado.

Não fica o Agravo prejudicado, mas deve ser julgado antes da Apelação.

Art. 946. O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo.

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Parágrafo único. Se ambos os recursos de que trata o caput houverem de ser julgados na mesma sessão, terá precedência o agravo de instrumento.

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