Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Diante do advento da sentença, o agravo de instrumento será julgado prejudicado.
Não fica o Agravo prejudicado, mas deve ser julgado antes da Apelação.
Art. 946. O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo.
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Parágrafo único. Se ambos os recursos de que trata o caput houverem de ser julgados na mesma sessão, terá precedência o agravo de instrumento.
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