QUESTÃO CERTA: Inexiste, nas agravantes e atenuantes genéricas, previsão legal taxativa acerca do quantum a ser aplicado, cabendo ao juiz defini-lo.
CORRETA. De fato, não existe previsão legal taxativa.
QUESTÃO ERRADA: As agravantes e as atenuantes previstas no CP são numerus clausus, ou seja, não é possível invocar circunstância atenuante ou agravante que não tenha sido expressamente prevista no texto legal.
ERRADO. As agravantes genéricas estão taxativamente previstas no CP ao passo que as ATENUANTES GENÉRICAS são exemplificativas, uma vez que o juiz pode considerar outra circunstância que seja relevante para atenuar a pena, também chamada de atenuante de clemencia, atuante inominada (direito penal do inimigo)
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