Última Atualização 6 de junho de 2025
A atuação do Estado na ordem econômica exige a harmonização entre diferentes órgãos e entidades com funções especializadas. No campo da regulação setorial, as agências reguladoras exercem papel relevante na formulação de políticas públicas e no controle técnico das atividades econômicas em seus respectivos setores. Já a defesa da concorrência, por sua vez, é conduzida de forma centralizada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), órgão responsável por prevenir e reprimir condutas que atentem contra a livre concorrência e a ordem econômica, conforme estabelece a Lei nº 12.529/2011.
A interação entre essas instituições segue o modelo de articulação coordenada e complementar. Isso significa que, embora as agências reguladoras possuam autonomia para estabelecer normas e fiscalizar atividades específicas, a análise final sobre infrações à legislação antitruste compete, no âmbito do Poder Executivo, exclusivamente ao CADE — que detém expertise técnica transversal e autoridade para julgar condutas anticoncorrenciais, mesmo quando envolvem setores regulados.
Essa estrutura visa garantir que o controle da concorrência seja exercido de forma uniforme e imparcial, evitando conflitos institucionais e assegurando a coerência da política antitruste em todo o território nacional.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: compete à agência reguladora, em última instância no âmbito do Poder Executivo, avaliar a existência de condutas ou regramentos contrários à legislação antitruste no seu setor de atuação.
[…] VIII – Em matéria de interrelação entre autoridades de defesa da concorrência e entidades normatizadoras setoriais, as Lei ns. 12.529/2011 e 13.848/2019 amparam os modelos de articulação complementar e coordenada, conferindo, de um lado, proeminência à atuação da agência reguladora no estabelecimento das políticas e projetos concernentes ao exercício de atividades econômicas, sem prejuízo, de outra parte, do desempenho das atribuições de defesa da competitividade pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE enquanto entidade dotada de expertise geral quanto à matéria e à qual incumbe, em última instância no âmbito do Poder Executivo, avaliar a existência de condutas ou regramentos contrários à legislação antitruste. […] (STJ – REsp: 1899040 SP 2020/0259141-0, Relator: Ministra REGINA HELENA COSTA, Data de Julgamento: 27/08/2024, T1 – PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/09/2024).