Agência Reguladora: Estabilidade do Mandato do Dirigente

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Última Atualização 26 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Embora a estabilidade seja a regra para o mandato dos dirigentes das agências reguladoras, a lei instituidora da agência pode estabelecer condições distintas para a perda de cargo de seus dirigentes.

“O primeiro ponto relevante reside em que as competências atribuídas por lei às agências reguladoras são retiradas da Administração direta. Ou seja, a atribuição de competências administrativas privativas em prol das agências equivale a reduzir os poderes da Administração centralizada. Isso significa que o Presidente da República, embora titular do mais alto posto do Estado, não poderá deliberar sobre assuntos de competência das agências.” (JUSTEN FILHO, 2014).

QUESTÃO CERTA: A titularidade de competências atribuídas às agências reguladoras, dada a autonomia que as caracteriza, impediria a interposição de recurso hierárquico para o Ministério de Minas e Energia em face de decisão tomada pela ANEEL. 

QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção que, segundo o entendimento do STF, representa respeito à independência dos Três Poderes: Criação de lei estadual que confere à Assembleia Legislativa a atribuição de demitir dirigentes de agência reguladora.

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“São inconstitucionais as disposições que amarram a destituição dos dirigentes da Agência Reguladora estadual somente à decisão da Assembleia Legislativa”

(ADI 1949, Relator (a):   Min. DIAS TOFFOLI, DJe-224 DIVULG 13-11-2014)

QUESTÃO CERTA: Os dirigentes das agências reguladoras não podem ser destituídos antes do final do mandato por decisão do Poder Legislativo.

QUESTÃO CERTA: As autarquias em regime especial caracterizam‐se pela maior autonomia em relação à administração direta, pela estabilidade de seus dirigentes, garantida pelo exercício de mandato fixo, e pelo caráter final de suas decisões quanto ao mérito administrativo.