Última Atualização 31 de janeiro de 2025
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: As características das agências reguladoras incluem: discricionariedade técnica no exercício do poder normativo.
As agências reguladoras gozando poder normativo, implica dizer que PODEM regulamentar e normatizar diversas atividades de interesse social, criando direitos e obrigações dentro dos limites da lei.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Não cabe às agências reguladoras, no uso do poder normativo, criar os objetivos e os deveres decorrentes da regulação, em face do princípio da legalidade.
FCC (2018):
QUESTÃO CERTA: O poder normativo atribuído ao Executivo deve observar limites e parâmetros constitucionalmente estabelecidos, dentre os quais: a possibilidade de sua delegação para agências reguladoras, constituídas sob a forma de autarquias, para organização das atividades reguladas, bem como para estabelecimento de critérios técnicos.
FCC (2018):
QUESTÃO CERTA: Além das previsões constitucionais específicas, as agências reguladoras foram criadas em atendimento ao disposto no artigo 174 da Constituição Federal, competindo-lhes: o exercício do poder de polícia, do poder normativo e de fiscalização, em sua área de atuação, dentre outros, nos termos das leis instituidora.
FCC (2018):
QUESTÃO CERTA: Editam atos administrativos no regular exercício de suas atividades: as agências reguladoras quando editam atos sancionadores das pessoas jurídicas sujeitas à regulação do setor, com fundamento nas normas disciplinadoras da prestação dos serviços públicos.
FCC (2017):
QUESTÃO CERTA: O poder normativo exercido pelas agências reguladoras: é exercido com base na lei que disciplina o serviço público objeto da regulação, garantindo que sejam tomadas medidas e gestões favoráveis ao setor regulado.
FCC (2017):
QUESTÃO CERTA: A portaria de agência reguladora de transporte que estabeleça parâmetros e padrões, para fins de uniformização, da cobrança pelo uso das faixas de domínio de rodovias concedidas à iniciativa privada, para evitar que haja desequilíbrio de valores, sejam muito altos ou irrisórios: é expressão da atividade de regulação exercida pelas agências reguladoras, que no Brasil são constituídas sob a forma de autarquias, não inovando, mas apenas disciplinando e conformando a prática autorizada no contrato para as concessionárias, de forma a garantir a modicidade tarifária.
VUNESP (2014):
QUESTÃO CERTA: As Agências Reguladoras distinguem-se das demais autarquias porque suas leis instituidoras lhe outorgam certas prerrogativas que não são encontráveis na maioria das entidades autárquicas comuns, como, por exemplo, o de serem criadas por lei e de serem dotadas de autonomia: financeira, administrativa e poderes normativos complementares à legislação própria do setor.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: A função normativa das agências reguladoras, exercida com vistas ao equilíbrio do subsistema regulado, não se equipara ao poder regulamentar de competência do chefe do Poder Executivo.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Apesar de seu poder regulador, os atos normativos editados pelas agências reguladoras estão sujeitos a constantes mudanças, determinadas pelo Poder Executivo, não se podendo, portanto, falar em estabilidade das regras formuladas.
Negativo. São dotadas de autonomia financeira, administrativa e poderes normativos complementares à legislação própria do setor. Operam como instância administrativa final nos litígios sobre matérias de sua competência.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: A função normativa das agências reguladoras se equipara à função regulamentar do chefe do Poder Executivo de complementação das leis.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: A agência reguladora deverá observar, em suas atividades, a devida adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquela necessária ao atendimento do interesse público. A respeito da atuação das agências reguladoras, analise as afirmativas a seguir.
I. No exercício de suas competências definidas em lei, duas ou mais agências reguladoras poderão editar atos normativos conjuntos, dispondo sobre matéria cuja disciplina envolva agentes econômicos sujeitos a mais de uma regulação setorial, desde que sejam previamente aprovados pelos setores regulados, após consulta formal.
II. Os atos normativos conjuntos deverão conter regras sobre a fiscalização de sua execução e prever mecanismos de solução de controvérsias decorrentes de sua aplicação, podendo admitir uma solução mediante mediação, nos termos da Lei nº 13.140/2015 (Lei da Mediação), ou mediante arbitragem, feita por uma comissão integrada, entre outros, por representantes de todas as agências reguladoras envolvidas.
III. As agências reguladoras poderão articular-se com os órgãos de defesa do meio ambiente mediante a celebração de convênios e acordos de cooperação, visando ao intercâmbio de informações, à padronização de exigências e procedimentos, à celeridade na emissão de licenças ambientais e à maior eficiência nos processos de fiscalização.
Está correto o que se afirma em: II e III apenas.
Solução:
Dispositivos da Lei n° 13.848/2019:
I – Art. 29. No exercício de suas competências definidas em lei, duas ou mais agências reguladoras poderão editar atos normativos conjuntos dispondo sobre matéria cuja disciplina envolva agentes econômicos sujeitos a mais de uma regulação setorial (alternativa incorreta porque não há previsão de que “desde que sejam previamente aprovados pelos setores regulados, após consulta formal”);
II – Art. 29, § 2º Os atos normativos conjuntos deverão conter regras sobre a fiscalização de sua execução e prever mecanismos de solução de controvérsias decorrentes de sua aplicação, podendo admitir solução mediante mediação, nos termos da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 (Lei da Mediação), ou mediante arbitragem por comissão integrada, entre outros, por representantes de todas as agências reguladoras envolvidas.
III – Art. 33. As agências reguladoras poderão articular-se com os órgãos de defesa do meio ambiente mediante a celebração de convênios e acordos de cooperação, visando ao intercâmbio de informações, à padronização de exigências e procedimentos, à celeridade na emissão de licenças ambientais e à maior eficiência nos processos de fiscalização.