QUESTÃO ERRADA: É sabido que o advogado é indispensável à administração da justiça e que a capacidade postulatória é pressuposto processual de validade dos atos decorrente da representação por advogado. Contudo, conforme o Código de Processo Civil (CPC), mesmo sem procuração o advogado pode: obter cópias de todo e qualquer processo independentemente da fase de tramitação.
ERRADA. É direito do advogado a obtenção de cópias em qualquer processo e em qualquer fase de tramitação, porém, o próprio art. 107 do CPC ressalva os processos em segredo de justiça, nos quais apenas o advogado constituído tem acesso aos autos.
Art. 107. O advogado tem direito a:
I – examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;
II – requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;
III – retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.
QUESTÃO ERRADA: É sabido que o advogado é indispensável à administração da justiça e que a capacidade postulatória é pressuposto processual de validade dos atos decorrente da representação por advogado. Contudo, conforme o Código de Processo Civil (CPC), mesmo sem procuração o advogado pode: requerer vista dos autos de qualquer processo.
ERRADA. O erro da assertiva está em omitir a menção à atuação do advogado como procurador. Art. 107, II – requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
QUESTÃO ERRADA: É sabido que o advogado é indispensável à administração da justiça e que a capacidade postulatória é pressuposto processual de validade dos atos decorrente da representação por advogado. Contudo, conforme o Código de Processo Civil (CPC), mesmo sem procuração o advogado pode: examinar autos de todo e qualquer processo em cartório de fórum e secretaria de tribunal.
ERRADA. Mais uma assertiva que ignora a ressalva em relação aos processos em segredo de justiça.
QUESTÃO ERRADA: É sabido que o advogado é indispensável à administração da justiça e que a capacidade postulatória é pressuposto processual de validade dos atos decorrente da representação por advogado. Contudo, conforme o Código de Processo Civil (CPC), mesmo sem procuração o advogado pode: retirar os autos em conjunto com o procurador da outra parte do processo.
ERRADA. Em regra, o advogado pode retirar os autos, pelo prazo legal, sempre que lhe competir falar por determinação do juiz. A necessidade de retirada conjunta está restrita aos casos de prazos comuns a ambas as partes. Art. 107, III e par. 2º do CPC.
Art. 107. O advogado tem direito a: III – retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.
§ 2º Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.
QUESTÃO ERRADA: O advogado tem direito de retirar os autos do cartório, pelo prazo legal, sempre que lhe competir neles falar, ainda que o prazo seja comum às partes.
Novo CPC (Lei 13.105/15)
Art. 107. O advogado tem direito a:
I – Examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;
II – Requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;
III – Retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.
§ 1o Ao receber os autos, o advogado assinará carga em livro ou documento próprio.
§ 2o Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.
§ 3o Na hipótese do § 2o, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo.
§ 4o O procurador perderá no mesmo processo o direito a que se refere o § 3o se não devolver os autos tempestivamente, salvo se o prazo for prorrogado pelo juiz.
QUESTÃO ERRADA: Não é permitido ao advogado examinar quaisquer autos se não juntar o devido instrumento procuratório.
De acordo com o CPC/2015
Art. 107. O advogado tem direito a:
I – examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;
QUESTÃO CERTA: Qualquer advogado que tenha procuração nos autos tem direito a requerer vista do processo pelo prazo de cinco dias.
CERTA – Art. 107. O advogado tem direito a: (…) II – requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;
QUESTÃO ERRADA: Os advogados têm assegurada a prerrogativa de examinar, no balcão da vara ou na secretaria do tribunal, os autos de qualquer processo, mas necessitam de procuração para levá-los em carga.
ERRADA – Art. 107. O advogado tem direito a: I – examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;