QUESTÃO CERTA: Advogado postulou em juízo sem procuração, sob o fundamento de que a medida seria indispensável para evitar preclusão. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta: O ato terá validade, desde que a procuração seja regularmente exibida no prazo dilatório de quinze dias.
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
§ 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
Advogado sem procuração somente para evitar a PURA DEPRE: Prescrição, URgentes Atos, DEcadência e PREclusão.
Prazo: 15 dias + 15 prorrogáveis = podendo chegar 30 dias.
QUESTÃO ERRADA: Ao postular em juízo sem procuração para evitar a prescrição, o advogado se encontrará na situação de incapacidade postulatória, a qual deverá ser sanada pela apresentação do documento de representação no prazo de quinze dias.
QUESTÃO ERRADA: Ao postular em juízo sem procuração para evitar a prescrição, o advogado se encontrará na situação de incapacidade postulatória, a qual deverá ser sanada pela apresentação do documento de representação no prazo de quinze dias.
CPC
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
O CPC admite a exceção, não sendo caso de incapacidade postulatória.
QUESTÃO ERRADA: Ao postular em juízo sem procuração para evitar a prescrição, o advogado se encontrará na situação de incapacidade postulatória, a qual deverá ser sanada pela apresentação do documento de representação no prazo de quinze dias.
O advogado tem a capacidade postulatória, o que ele não tem é a representatividade. Irregularidade de representação não capacidade postulatória, que diz respeito à parte.
Didier:
“Não há falta de capacidade postulatória, pois o ato foi praticado por um advogado, que a tem; o vício é na representação, que não restou comprovada. É aplicação direta do quanto disposto no artigo 662 do CC/02”
Código Civil:
Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.
Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.
O erro da questão consiste em dizer que quando o advogado atua sem procuração para evitar a prescrição ele se encontra em incapacidade postulatória. Isto porque a capacidade postulatória (ius postulandi) se refere à capacidade técnica-formal, ou seja, inscrição na OAB que lhe confere a capacidade para postular em juízo.
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1o Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
§ 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
ERRADO: Ao postular em juízo sem procuração para evitar a prescrição, o advogado se encontrará na situação de incapacidade postulatória, a qual deverá ser sanada pela apresentação do documento de representação no prazo de quinze dias.
Se o advogado postular SEM procuração (instrumento do mandato) NÃO há falta de capacidade postulatória, mas AUSÊNCIA DA PROVA DE REPRESENTAÇÃO.
QUESTÃO ERRADA: Mesmo sem o instrumento de mandato, o advogado poderá intentar ação a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir no processo para a prática de atos urgentes, estando obrigado, no entanto, a exibir o instrumento de mandato no prazo máximo de dez dias, prorrogáveis por outros dez, por despacho do juiz.
NOVO CPC:
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
§ 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
A procuração é indispensável para que o processo se desenvolva de forma regular.
Essa regra é excepcionada nas seguintes situações:
PPDU
· evitar preclusão, prescrição ou decadência;
· praticar ato considerado urgente
Nesses casos admite-se, excepcionalmente, a atuação do advogado sem procuração. De todo modo, a juntada da procuração (instrumento de mandado) é obrigatória (pode ocorrer posteriormente) e deverá ocorrer no prazo de 15 dias – prorrogáveis por mais 15 dias por despacho do juiz – sob pena de serem desconsiderados os atos praticados.
QUESTÃO CERTA: É sabido que o advogado é indispensável à administração da justiça e que a capacidade postulatória é pressuposto processual de validade dos atos decorrente da representação por advogado. Contudo, conforme o Código de Processo Civil (CPC), mesmo sem procuração o advogado pode: postular em juízo para praticar ato considerado urgente.
CORRETA. Conforme o art. 104 do CPC, o advogado pode atuar sem procuração para evitar preclusão, decadência ou prescrição OU para praticar ato urgente. Sobre essa alternativa, vale lembrar que:
a) o advogado deve apresentar a procuração em 15 dias;
b) esse prazo é prorrogável por igual período, por despacho do juiz;
c) se não apresentar procuração no prazo, o ato é ineficaz.
Ar 104: O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar reclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
OBS: Lembrar que o advogado, independente de caução, DEVERÁ exibir a procuração no prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado por igual período pelo juiz.