Advocacia Pública Defesa do Servidor (Lei 14.133)

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Última Atualização 3 de outubro de 2021

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Acerca do procedimento de licitação e dos contratos administrativos conforme a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021), assinale a opção correta. O servidor público que, ao atuar em procedimento licitatório, tenha agido em observância aos pareceres jurídicos regularmente emitidos tem direito a ser defendido pela advocacia pública na esfera controladora, mesmo que haja contra ele prova da prática de ilícito doloso.

Quando houver provas da prática de atos ilícitos dolosos nos autos do processo administrativo ou judicial não será possível a defesa do servidor pela Advocacia Pública.

Lei 14.133:

Art. 10. Se as autoridades competentes e os servidores públicos que tiverem participado dos procedimentos relacionados às licitações e aos contratos de que trata esta Lei precisarem defender-se nas esferas administrativa, controladora ou judicial em razão de ato praticado com estrita observância de orientação constante em parecer jurídico elaborado na forma do § 1º do art. 53 desta Lei, a advocacia pública promoverá, a critério do agente público, sua representação judicial ou extrajudicial.

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§ 1º Não se aplica o disposto no caput deste artigo quando:

I – (VETADO);

II – provas da prática de atos ilícitos dolosos constarem nos autos do processo administrativo ou judicial.

§ 2º Aplica-se o disposto no caput deste artigo inclusive na hipótese de o agente público não mais ocupar o cargo, emprego ou função em que foi praticado o ato questionado.