Advertência verbal e por escrito

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O servidor somente poderá ser advertido em particular e por escrito.

§ 2º – Quando se tratar de falta funcional que, por sua natureza e reduzida gravidade, não demande aplicação das penas previstas neste artigo (penas disciplinares), será o servidor advertido particular e verbalmente.

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QUESTÃO ERRADA: Quando se tratar de falta funcional que, por sua natureza e reduzida gravidade, não demande aplicação das penas previstas na referida lei, será o servidor advertido obrigatoriamente por escrito, constando restrição de visualização em seu prontuário.