ADPF para Controle de Condutas que Impedem Norma Constitucional

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Última Atualização 2 de junho de 2025

O Supremo Tribunal Federal reconhece que é cabível a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para analisar a constitucionalidade de condutas comissivas ou omissivas que impeçam a aplicação de norma regularmente aprovada pelo Congresso Nacional. Esse entendimento foi firmado no julgamento da ADPF 968, sob relatoria do ministro Edson Fachin.

FGV (2025):

QUESTÃO CERTA: Cabe Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para examinar a inconstitucionalidade da conduta, comissiva e omissiva, que impede a produção dos efeitos de norma legitimamente aprovada pelo Congresso Nacional.

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Juris STF: Cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental para examinar a inconstitucionalidade de conduta, comissiva e omissiva, que impede a produção de efeitos de norma legitimamente aprovada pelo Congresso Nacional. [ADPF 968 MC, rel. min. Edson Fachin, j. 17-12-2022, P, DJE de 6-2-2023.]