ADPF: Necessidade de Violação Efetiva a Preceito Fundamental

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Última Atualização 2 de junho de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que, para que uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) seja admitida, é necessário que haja uma violação efetiva a um preceito fundamental da Constituição. Ou seja, não basta a alegação de um risco abstrato ou meramente hipotético — é preciso demonstrar uma lesão concreta e real. Esse entendimento foi reafirmado no julgamento da ADPF 59 AgR, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

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FGV (2025):

QUESTÃO CERTA: Para justificar o conhecimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a violação ao preceito fundamental deve ser efetiva, e não meramente hipotética. 

Juris STF: Para justificar o conhecimento de ADPF, a violação a preceito fundamental deve ser efetiva, e não meramente hipotética. [ADPF 59 AgR, rel. min. Luís Roberto Barroso, j. 21-6-2022, P, DJE de 30-6-2022.]