Última Atualização 2 de junho de 2025
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um importante instrumento do controle concentrado de constitucionalidade utilizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para proteger preceitos fundamentais da Constituição. Recentemente, surgiram dúvidas sobre a aplicação da modulação dos efeitos temporais nas decisões proferidas em ADPF. Ao contrário do que alguns afirmam, o STF tem reconhecido a constitucionalidade da modulação dos efeitos, prevista na Lei 9.882/1999, como forma de garantir a segurança jurídica e o interesse social, permitindo que os efeitos da decisão sejam restringidos ou tenham sua aplicação a partir de determinado momento.
VUNESP (2024):
QUESTÃO ERRADA: A respeito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), é correto afirmar que recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu que: é inconstitucional a aplicação da modulação de efeitos temporais da decisão em sede de ADPF, uma vez que viola frontalmente a supremacia da Constituição.
A afirmação de que é inconstitucional a aplicação da modulação de efeitos temporais em sede de ADPF por violar a supremacia da Constituição não encontra respaldo na recente decisão do STF que entendeu que a Lei 9882/1999 é constitucional em todos os seus dispositivos. Lei 9882/1999: “Art. 11. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.”
Fonte: Estratégia.
VUNESP (2024):
QUESTÃO ERRADA: A respeito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), é correto afirmar que recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu que: embora a ADPF integre o âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, não é possível aplicar ao julgamento a modulação de efeitos, em face da reserva de Constituição.
A modulação dos efeitos das decisões em sede de ADPF é prática constitucionalmente aceita e aplicada pelo STF para promover a segurança jurídica e atender às exigências do interesse público.
Fonte: Estratégia.