Última Atualização 16 de novembro de 2022
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: As leis nacionais, federais e estaduais editadas antes da promulgação da CF estão sujeitas a controle de constitucionalidade concentrado perante o STF mediante o ajuizamento de ADI.
Errado, O Direito pré-constitucional (Antes da CF) não pode ser impugnado via ADI, contudo, admite-se a sua impugnação pela ADPF de leis ou atos normativos anteriores à CF88.
FGV (2018):
QUESTÃO CERTA: Determinado partido político com representação no Congresso Nacional solicitou que o seu advogado deflagrasse o controle concentrado de constitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, para que fosse declarada a inconstitucionalidade material da Lei nº 123, editada pelo Estado Alfa em 4 de agosto de 1987. Afinal, este diploma normativo violou de modo intenso o princípio da separação dos poderes. À luz da sistemática vigente, o advogado respondeu, corretamente, que, em razão das características do diploma normativo considerado inconstitucional, o único instrumento passível de ser utilizado seria: a arguição de descumprimento de preceito fundamental.
A Lei é anterior a CF/88, portando não cabe ADI, somente ADPF.