Aditivos na Contratação Integrada (Com Exemplos)

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Última Atualização 3 de fevereiro de 2021

§ 4º Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada, é vedada a celebração de termos aditivos aos contratos firmados, exceto nos seguintes casos:

I – Para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior; e

II – Por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

QUESTÃO CERTA: Na contratação integrada pela sistemática do RDC é vedada a celebração de termos aditivos aos contratos firmados com a administração pública, exceto para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior, ou por necessidade de alterações do projeto ou das especificações, a pedido da administração pública.

QUESTÃO CERTA: Na contratação integrada pela sistemática do RDC é vedada a celebração de termos aditivos aos contratos firmados com a administração pública, exceto para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior, ou por necessidade de alterações do projeto ou das especificações, a pedido da administração pública.

QUESTÃO CERTA: É correto afirmar que a contratação integrada, disciplinada pela Lei nº 12.462/2011, denominada Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC: é um regime de execução contratual em que há transferência do risco de elaboração dos projetos básico e executivo ao contratado, havendo, ainda, vedação à celebração de aditivos.

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Os contratos licitatórios “turn key” consistem em empreitada integral. Ou seja, quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, abarcando todas as etapas necessárias, sob total responsabilidade da contratada até a entrega ao contratante, já em condições de entrada em operação (art. 2º, I, Lei 12.462/2011).

Art. 9o Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada.

QUESTÃO CERTA: O RDC tem sido criticado por algumas pequenas empresas porque restringe a celebração de termos aditivos a um âmbito de incidência menor que aquele delimitado pela Lei de Licitações, possibilitando que apenas empresas de grande porte assumam o risco do empreendimento.