Adicional de serviço noturno e regime de revezamento

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Última Atualização 20 de fevereiro de 2025

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: Mesmo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, a remuneração do trabalho noturno deverá ser superior à do diurno, mediante um acréscimo de, pelo menos, 20% sobre a hora diurna. 

De acordo com a Súmula 213 do STF, o adicional de serviço noturno é devido mesmo quando o empregado está sujeito ao regime de revezamento. Ademais, mencione-se que a doutrina já fala, há um tempo, na revogação da expressão “salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal”, contida no caput 

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do art. 73 da CLT […]

Súmula 213-STF: É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento