Última Atualização 20 de fevereiro de 2025
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: Mesmo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, a remuneração do trabalho noturno deverá ser superior à do diurno, mediante um acréscimo de, pelo menos, 20% sobre a hora diurna.
De acordo com a Súmula 213 do STF, o adicional de serviço noturno é devido mesmo quando o empregado está sujeito ao regime de revezamento. Ademais, mencione-se que a doutrina já fala, há um tempo, na revogação da expressão “salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal”, contida no caput
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Súmula 213-STF: É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento
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