Adiantamento de Recursos Externos

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Última Atualização 14 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Desde que observados os dispositivos contratuais, poderão ser aceitas despesas com data de realização anterior à data da liberação efetuada pelo Tesouro Nacional para comprovação de adiantamento de recursos externos.

II – ADIANTAMENTO DE RECURSOS EXTERNOS E LIBERAÇÃO DE CONTRAPARTIDA NACIONAL

13. O órgão executor deverá apresentar à CODIV, juntamente com cada PR, demonstrativo na forma do Anexo III, onde deverão ser informados, de forma cumulativa, os recursos recebidos do Tesouro Nacional, bem como os valores da receita de aplicação financeira dos recursos de contrapartida nacional e de adiantamento externo, quando houver, observando-se que:


a.     para comprovação de adiantamento e/ou de contrapartida nacional somente serão aceitas despesas com data de realização posterior à data da liberação efetuada pelo Tesouro Nacional;


b.     os valores referentes às receitas financeiras mencionadas no item 18 deverão s er informados à CODIV e adicionados à liberação respectiva, devendo ser comprovados à STN na sua totalidade. 

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Fonte : 


NORMA DE EXECUÇÃO CONJUNTA Nº 02, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2001


DOU de 26.11.2001


Dispõe sobre abertura de Contas Especiais em moeda estrangeira.

CODIV = Coordenação-Geral de Controle da Dívida Pública

PR = Pagamento de Reembolso/Ressarcimento

Questão errada: Desde que observados os dispositivos contratuais, poderão ser aceitas despesas com data de realização anterior à data da liberação efetuada pelo Tesouro Nacional para comprovação de adiantamento de recursos externos.

Questão correta: Desde que observados os dispositivos contratuais, poderão ser aceitas despesas com data de realização posterior à data da liberação efetuada pelo Tesouro Nacional para comprovação de adiantamento de recursos externos.