Caderno de Prova

Adiamento de Audiência Por 30 minutos

QUESTÃO CERTA: É causa que, por força de lei, pode acarretar o adiamento de audiência de instrução e julgamento em causa cível: convenção das partes.

Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

I – Por convenção das partes;

II – Se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

III – por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

QUESTÃO ERRADA: Sobre a audiência de instrução e julgamento, é correto afirmar que: poderá ser adiada por atraso injustificado de seu início em tempo inferior a trinta minutos do horário marcado.

ERRADO! Art. 362. A audiência poderá ser adiada: III – por atraso injustificado

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de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: A audiência de instrução e julgamento poderá ser adiada por atraso injustificado de seu início em tempo inferior a quinze minutos do horário agendado.

ERRADO: Art. 362. A audiência poderá ser adiada: III – por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

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