Última Atualização 31 de dezembro de 2024
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: Se um partido político propuser ação direta de inconstitucionalidade no STF em razão de ter um parlamentar representado no Congresso Nacional, a legitimidade do partido continuará ativa, ainda que ocorra a perda superveniente de representação partidária.
A perda superveniente de representação parlamentar de Partido Político NÃO o desqualifica para permanecer no polo ativo da ação direta de inconstitucionalidade.
Partido político. Legitimidade ativa. Aferição no momento da sua propositura. Perda superveniente de representação parlamentar. Não desqualificação para permanecer no polo ativo da relação processual. Obj etividade e indisponibilidade da ação
(1) Perda superveniente de representação parlamentar do Partido Político: não desqualifica o partido para permanecer no polo ativo da ADI (STF, ADI 2618, 2004);
(2) Perda superveniente de titularidade do mandato legislativo: desqualifica a legitimidade ativa do congressita no caso de MS impetrado como controle preventivo de constitucionalidade (STF, MS 27971, 2011).