Última Atualização 19 de janeiro de 2025
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: O estado Alfa editou a Lei Estadual nº X disciplinando determinada temática de competência legislativa concorrente com a União. Pouco após a sua edição, o diretório nacional do partido político Beta, com representação no Congresso Nacional, passou a defender sua incompatibilidade com o Art. W da Constituição da República, norma de reprodução obrigatória pelos estados. Em momento posterior, sobreveio a Emenda Constitucional nº Y, que alterou o Art. Z da Constituição da República também norma de reprodução obrigatória e que, ao ver de Beta, era igualmente dissonante da Lei Estadual nº X. Ao consultar sua assessoria em relação à possibilidade, ou não, de a referida lei estadual ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, foi corretamente esclarecido ao diretório nacional que: é cabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental, que pode utilizar como paradigma de confronto tanto o Art. W como o Art. Z.
A Lei Estadual X pode ser objeto de ADI perante o STF?
SIM. É possível a propositura de ADI perante o STF (art. 102, inc. I, CF), e também TJ, já que a norma, em tese, viola tanto a CF, quanto a Constituição Estadual, já que os dispositivos supostamente violados são de reprodução obrigatória.
Para esse controle de constitucionalidade, pode-se utilizar o artigo W da Constituição Federal?
Sim, conforme esclarecido, é possível apresentar ADI contra Lei Estadual que contrarie norma de reprodução obrigatória da Constituição Federal, no caso, o enunciado afirmou expressamente que o artigo W tem essa natureza.
Para esse controle de constitucionalidade, pode-se utilizar o artigo Z da Constituição Federal?
O STF já se posicionou que não se admite (in)constitucionalidade superveniente (ADI nº 2.158). Nesse sentido, se surge um novo parâmetro (artigo Z, CF), as leis anteriores incompatíveis devem ser submetidas ao juízo de recepção.
Dessa forma, o novo artigo pode ser utilizado para juízo de recepção ou não da Lei Estadual X.