ADI 4679 e a Proteção da Livre Concorrência na Comunicação Audiovisual

0
25

Última Atualização 1 de junho de 2025

No contexto da regulação da comunicação audiovisual no Brasil, questões envolvendo publicidade, isonomia e proteção do mercado nacional são frequentemente objeto de debate e controle por parte de agências reguladoras como a ANCINE. Um exemplo marcante ocorreu com a análise de uma proposta que buscava restringir a veiculação de publicidade contratada no exterior, ainda que direcionada ao público brasileiro, a menos que fosse produzida por agência de publicidade nacional. A proposta levantou dúvidas sobre sua compatibilidade com a Constituição Federal, especialmente quanto ao princípio da isonomia. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o tema na ADI 4679, ao declarar a inconstitucionalidade do art. 25 da Lei nº 12.485/2011 justamente por afrontar esse princípio, ressaltando que a proteção ao mercado nacional não pode se dar por meio de discriminações infundadas entre agentes econômicos. A seguir, vejamos como esse entendimento foi cobrado em prova:

FGV (2025):

QUESTÃO CERTA: A sociedade empresária Delta, com sede e capital nacional, que se dedica às atividades de produção, programação e empacotamento de conteúdo utilizado em comunicação audiovisual de acesso condicionado, sugeriu que a Agência Nacional do Cinema (Ancine) editasse regulamentação sobre certa temática. De acordo com a proposta, seria vedada a oferta de canais, pelos programadores, que contivessem publicidade de serviços e produtos direcionados ao público brasileiro, com veiculação contratada no exterior, salvo se elaborada por meio de agência de publicidade nacional. Ao analisar a proposta de regulamentação, a Ancine concluiu corretamente que: a proposta afronta a isonomia, além de não estar lastreada em justificativa que indique a vulnerabilidade das empresas brasileiras de publicidade.

Advertisement

Segundo decidiu o STF na ADI 4679, um dos fundamentos da declaração de inconstitucionalidade do art. 25 foi a violação ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput). Nesse sentido: “Por todas essas razões, acolho o pedido deduzido pelo Partido Democratas e voto pela declaração de inconstitucionalidade do art. 25 da Lei nº 12.485/11 por violação ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput), núcleo elementar de qualquer regime republicano e democrático.