Acusação Com Denúncia Inepta Contra Servidor

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Última Atualização 1 de abril de 2021

Cabe aceitar denúncia inepta contra servidor? A denúncia inepta é muito comum no Direito Processual Penal. Em se tratando do Direito Administrativo, ela tem traços característicos com aquela do Direito Processual Penal. É uma denúncia desprovida de objetividade, não aponta pessoas, local, forma, dentre outros aspectos, necessários para que o julgador possa embasar a sua convicção em elementos concretos. E, então? Cabe aceitar acusação com denúncia inepta contra servidor público? Veja a questão abaixo.

ESAF (2015):

QUESTÃO ERRADA: Tendo em vista a garantia constitucional do amplo direito de defesa e do contraditório, é válida a denúncia que não aponte, especificadamente e de forma adequada, a exposição do fato delituoso com todas as suas circunstâncias.

A PESSOA SOB INVESTIGAÇÃO PENAL TEM O DIREITO DE NÃO SER ACUSADA COM BASE EM DENÚNCIA INEPTA. A denúncia deve conter a exposição do fato delituoso, descrito em toda a sua essência e narrado com todas as suas circunstâncias fundamentais. Essa narração, ainda que sucinta, impõe-se ao acusador como exigência derivada do postulado constitucional que assegura, ao réu, o exercício, em plenitude, do direito de defesa. Denúncia que deixa de estabelecer a necessária vinculação da conduta individual de cada agente aos eventos delituosos qualifica-se como denúncia inepta.

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Fonte: HC 84.580/SP