Acumulação de ações

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: As sanções civis, penais e administrativas não podem ser acumuladas.

Art. 186 – As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, assim como as instâncias civil, penal e administrativa.

QUESTÃO CERTA: Segundo a Lei Complementar n° 10.098/1994 – Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor público: responderá civil, penal e administrativamente, e as respectivas sanções, independentes entre si, poderão acumular-se.

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QUESTÃO CERTA: Pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor responde civil, penal e administrativamente. 

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