Última Atualização 24 de fevereiro de 2023
É inconstitucional a norma de Constituição do Estado-membro que, oriunda de emenda parlamentar, disponha sobre concessão de acréscimo de vantagem pecuniária a proventos de servidores públicos que hajam exercido mandato eletivo.” (ADI 3295/AM, Relator Ministro Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julgamento em 30.6.2011, DJe 04.8.2011, destaquei)
• No âmbito da CF – não há reserva de iniciativa em caso de emenda constitucional, somente em caso de leis infraconstitucionais.
• No âmbito da CE – há reserva de iniciativa em caso de emenda constitucional.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: Por emenda parlamentar a constituição estadual, é possível conceder acréscimo de vantagem pecuniária a proventos de servidores públicos que hajam exercido mandato eletivo.