QUESTÃO CERTA: Nos atos de concentração horizontais, o foco da preocupação das autoridades antitruste é a possibilidade de eliminação, total ou parcial, da rivalidade entre os agentes envolvidos.
QUESTÃO ERRADA: Estabelecer acordos e combinações e realizar manipulações ou ajustes com concorrentes no que se refere a preços de bens ou serviços ofertados individualmente constitui prática restritiva da concorrência classificada como unilateral e horizontal.
Percebam que a alternativa refere-se a estabelecimento de acordos/combinações/manipulações/ajustes COM CONCORRENTES. Ora, se há mais de uma empresa ou grupo de empresas (JÁ QUE HÁ CONCORRENTES), a prática não pode ser considerada unilateral, mas, sim, BILATERAL. Daí a incorreção da alternativa em comento.
Acordos Horizontais (“cartel”): art. 36, 3o, I, “a” a “d” – Só pode ser bilateral (multilateral) – entre empresas concorrentes.
Empresa X Empresa Y ….
Acordo Vertical: art. 36, X (fixação diferenciada de preços etc, para discriminar adquirentes, fornecedores). É unilateral (feito pela própria empresa ou grupo econômico).
O Erro esta exatamente em fixar como unilateral Acordos Horizontais.
Acordo HORIZONTAL: “são aqueles celebrados entre agentes econômicos que atuam no mesmo mercado relevante (geográfico e material) e estão, portanto, em direta relação de concorrência.” Ou seja, são aqueles pactuados entre CONCORRENTES.
Acordo VERTICAL: “disciplinam relações entre agentes econômicos que desenvolvem suas atividades em mercados relevantes distintos, muitas vezes complementares. (…) Por exemplo, o acordo entre empresa fabricante e outra distribuidora configura acordo vertical (…).” São aqueles pactuados entre NÃO CONCORRENTES (entre agentes que atuam em diferentes etapas de uma cadeia produtiva).
QUESTÃO CERTA: Os trustes horizontais ocorrem quando são constituídos por empresas do mesmo ramo, já os verticais ocorrem quando as empresas podem ser de ramos diferentes.
Tipos de Concentrações: As concentrações são classificadas em horizontais, verticais e conglomeradas, conforme os mercados de atuação das empresas participantes:
• concentração horizontal é a realizada entre agentes concorrentes, que atuam no mesmo mercado relevante e é a mais comum das concentrações, que atinge os outros concorrentes diretos, pois inviabiliza a competitividade dos produtos ou impede a entrada de outros agentes no mercado.
• concentração vertical ocorre quando há união entre agentes econômicos que atuam em elos distintos da mesma cadeia de produção. Neste tipo de operação, há o intuito de impedir o acesso de concorrentes a produto ou matéria prima. Não retira do mercado o concorrente, mas cria barreiras indiretas à entrada ou meio para que ocorra sua eliminação.
• concentrações conglomeradas decorrem da união que envolve agentes econômicos que atuam em diferentes mercados relevantes, mas geralmente complementares, gerando uma amplitude no universo de atuação e maior poder de barganha. Exemplo seria o caso da Vale fazer um truste com o porto de Santos, impedindo que a MBR e a Manessmann exportem por esse porto. Assim como os acordos horizontais, as concentrações desse tipo envolvem agentes econômicos que atuam no mesmo mercado relevante, estando, portanto, em direta relação de concorrência. Ex.: Nestlé comprando a Garoto.