Última Atualização 15 de janeiro de 2021
– Aviso prévio, se indenizado, pela metade; caso trabalhado = 100%;
– Indenização do FGTS devida pela metade = 20% (40% METADE = 20%);
– Todas as demais parcelas são devidas integralmente;
– Empregado poderá sacar até 80% do valor depositado a título do FGTS (NÃO 50%);
– Não terá direito de receber seguro-desemprego;
QUESTÃO CERTA: Depois de trabalhar por oito anos na empresa Dukilo Atacadista Ltda., Romeu está se sentindo desmotivado e pretende procurar um novo trabalho. No entanto, não quer pedir demissão e, explicando a situação para o empregador, pede para ser dispensado. O empregador afirma que não tem intensão de dispensá-lo. Diante desse impasse, e considerando as hipóteses de rescisão do contrato de trabalho previstas em lei, com as inovações da Lei n° 13.467/2017,Parte superior do formulário
Romeu e Dukilo Atacadista Ltda. podem fazer um acordo para a rescisão do contrato de trabalho, sendo que o empregado receberá multa de 20% do FGTS, metade do aviso prévio indenizado e a integralidade das demais verbas trabalhistas, e poderá movimentar 80% do valor dos depósitos do FGTS.
Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I – por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;
II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
§ 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
QUESTÃO CERTA: Maurício e a empresa LXG Tratores Ltda. chegaram a um acordo para rescindirem o contrato de trabalho, em vigor há cinco anos. A empresa pagou a Maurício, a título de verbas rescisórias, metade do aviso prévio indenizado e das férias proporcionais + 1/3; já o saldo de salário, as férias vencidas + 1/3 e o 13o salário proporcional foram pagos integralmente, com o saque de 50% dos depósitos do FGTS acrescidos da multa de 20%. Sobre as verbas rescisórias foram pagas de forma errada, uma vez que são devidas as férias proporcionais + 1/3 de forma integral e o saque de 80% dos depósitos do FGTS.
QUESTÃO CERTA: Aristóteles é empregado da empresa Grécia Iluminada Ltda., recebendo como salário a importância de R$ 2.800,00 mensais. Possui na sua conta vinculada do FGTS o montante de R$ 4.000,00. Aristóteles e sua empregadora pretendem celebrar acordo para a rescisão contratual. Nesse caso, o empregado terá direito de receber aviso prévio indenizado, indenização sobre o saldo do FGTS e saque do FGTS, respectivamente, nos valores de: R$ 1.400,00; R$ 800,00; R$ 3.200,00. Parte superior do formulário