Acordo entre partes e custas

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Martin ajuizou ação em face de sua ex-empregadora, a empresa “M”, sendo que na audiência as partes se conciliaram amigavelmente, nada sendo convencionado a respeito das custas processuais. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, considerando que o Juiz acolheu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na inicial pelo reclamante,Parte superior do formulário

as custas serão pagas em partes iguais sobre o valor do acordo, pelo reclamante e pela reclamada, sendo Martin dispensado do pagamento.

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As custas serão de 2% e podem ser:

 

-> sobre o respectivo valor: Quando houver ACORDO ou CONDENAÇÃO

 

sobre  o valor da causa: O RESTANTE

 

– quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido

– procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva

 

-> sobre o valor que o juiz fixarINDETERMINADO

 

– quando o valor for indeterminado