Ações Previdenciária contra instituto de previdência municipal

0
18

Última Atualização 1 de janeiro de 2025

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: A competência para processar e julgar ações previdenciárias propostas contra instituto de previdência municipal será da justiça comum estadual da unidade federativa em que o município estiver localizado. 

O fundamento para a competência da justiça comum estadual em processar e julgar ações previdenciárias propostas contra instituto de previdência municipal está na Constituição Federal, especificamente no artigo 109, inciso I. Este artigo estabelece que a justiça federal tem competência para julgar causas em que a União, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais sejam interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, excetuando-se as causas de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

Advertisement

Como os institutos de previdência municipais são autarquias municipais, e não federais, a competência para julgar ações contra eles recai sobre a justiça comum estadual, conforme entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).