QUESTÃO CERTA: As vantagens das ações preferenciais incluem a prioridade na distribuição de dividendo — fixo ou mínimo — e a prioridade no reembolso do capital.
Lei 6.404/76:
Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir:
I – Em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;
II – Em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou
III – Na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II.
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