Ações Possessórias e Participação Cônjuge

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Última Atualização 14 de março de 2023

CPC, art. 73, § 2º. Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

IDHTEC (2018):

QUESTÃO ERRADA: Sobre a capacidade processual das partes, assinale a alternativa correta no que tange a atuação do cônjuge da parte processual: Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é dispensável nas hipóteses de composse ou de ato praticado por ambos.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Luciano propôs uma ação judicial em desfavor de Pedro, para a defesa da posse de um imóvel localizado na cidade de São Paulo. Em contestação, o requerido apresentou a preliminar de ilegitimidade ativa, alegando que o autor não é proprietário do bem imóvel objeto da lide, mas tão somente inquilino. Tendo como referência a situação hipotética precedente, as disposições do CPC e o entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta, acerca das condições da ação e das regras que regulamentam a ação possessória. Nessa espécie de ação, a participação de cônjuge do autor ou do réu é sempre indispensável.

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu é sempre imprescindível.

Incorreto – CPC, Art. 73 § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.