Acidentes ocasionados fogos de artifício

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Última Atualização 28 de fevereiro de 2023

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O Estado responde objetivamente por acidentes ocasionados em decorrência do comércio de fogos de artifício exercido clandestinamente, dada a omissão estatal relativa ao dever de fiscalização e vigilância.

Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular. STF. Plenário. RE 136861/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/3/2020 (repercussão geral – Tema 366) (Info 969).

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