QUESTÃO CERTA: Equipara-se ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado, no local e no horário do trabalho, em consequência de desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
Nos exatos termos do art. 21, II, e, da Lei 8.213/1991:
Art. 21 – Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
II – o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
e) – desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
QUESTÃO ERRADA:
CF/88: Art. 201, § 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.
O correto é Lei Ordinária e não Lei Complementar. Quando se trata de Lei Complementar, está explícito.