Última Atualização 31 de maio de 2023
Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
FGV (2022):
QUESTÃO CERTA: Durante as investigações, o delegado de polícia responsável pelo inquérito no qual se investiga Júlio por prática de crime de furto, impediu o advogado desse investigado de ter acesso aos autos. Nesse caso, pode-se afirmar que: o Delegado de Polícia é obrigado a permitir ao advogado o acesso a todos elementos já documentados nos autos do inquérito. No entanto, o delegado pode deixar de exibir diligência em curso ainda não documentada.
Banca própria MPE-SC (2014):
QUESTÃO CERTA: Trata-se de Súmula Vinculante do STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO CERTA: O direito brasileiro reconhece o direito do defensor, no interesse do representado, de ter acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Com base nesse entendimento, no âmbito do inquérito policial, ressalva-se o acesso da defesa às diligências que, no momento do requerimento de vista dos autos, ainda estejam em tramitação, ou ainda não tenham sido encerradas.