Acesso à Informação e Procedimentos objetivos e ágeis

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Última Atualização 13 de novembro de 2022

Lei 12.527/2011:

Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

Quadrix (2022):

QUESTÃO CERTA: Com base nas disposições da Lei n.° 12.527/2011, julgue o item. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente e clara e em linguagem de fácil compreensão.

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CS-UFG (2021):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a lei n. 12527/2011 é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem: de fácil compreensão.