Acesso a Cargo Público por Pessoa com Doença Grave sem Incapacidade

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Última Atualização 1 de junho de 2025

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1015 da repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que a mera existência de enfermidade não pode, por si só, justificar a exclusão de candidato aprovado em concurso público, especialmente quando ausentes sintomas incapacitantes ou restrições relevantes ao desempenho das funções. Tal entendimento reforça os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da razoabilidade no acesso ao serviço público.

FGV (2025):

QUESTÃO CERTA: É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato aprovado que, embora tenha sido acometido por doença grave, não apresente sintoma incapacitante nem possua restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida.

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Tema 1015 Repercussão Geral. É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato(a) aprovado(a) que, embora tenha sido acometido(a) por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida (arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, 37, caput, I e II, CF/88). STF. Plenário. RE 886131/MG, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 30/11/2023 (Repercussão Geral – Tema 1015) (Info 1119).