Última Atualização 4 de abril de 2023
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: O legitimado ativo para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade poderá manifestar-se por escrito no incidente quanto à questão constitucional que nele estiver sendo analisada.
CPC:
Art. 950 § 2º A parte legitimada à propositura das ações previstas no art. 103 da Constituição Federal poderá manifestar-se, por escrito, sobre a questão constitucional objeto de apreciação, no prazo previsto pelo regimento interno, sendo-lhe assegurado o direito de apresentar memoriais ou de requerer a juntada de documentos.
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