Lei 8.429/1992:
Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.
IESES (2022) – questão desatualizada:
QUESTÃO ERRADA: A ação para a aplicação das sanções de que trata a Lei de Improbidade será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Observação:
STF decide que entes públicos interessados podem propor ação de improbidade administrativa
Segundo o Plenário, a Constituição Federal, ao assegurar ao Ministério Público a competência para ajuizar essas ações, não exclui a legitimidade de terceiros.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br)