Caderno de Prova

Ação de Improbidade e Procedimento Comum

Lei 8.429/1992:

Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.

IESES (2022) – questão desatualizada:

QUESTÃO ERRADA: A ação para a aplicação das sanções de que trata a Lei de Improbidade será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). 

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Observação:

STF decide que entes públicos interessados podem propor ação de improbidade administrativa

Segundo o Plenário, a Constituição Federal, ao assegurar ao Ministério Público a competência para ajuizar essas ações, não exclui a legitimidade de terceiros.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br)

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