Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Em regra, as ações de despejo não se suspendem pela superveniência das férias forenses.
Lei n. 8.245/1991- Locações
Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de alugu el e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar – se – á o seguinte:
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I- os processos tramitam durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas;
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