Caderno de Prova

Ação contra OGMO

QUESTÃO CERTA: Zeus é estivador inscrito e atuando como trabalhador avulso no Porto do Rio de Janeiro. Há alguns meses ele não tem concordado com os repasses que estão sendo efetuados pelos trabalhos realizados, entendendo ser credor de diferenças. Consultou um Advogado para ajuizar ação em face do Órgão Gestor de Mão de Obra e o operador portuário, demanda esta que deverá ser proposta perante a: Parte superior do formulário

Justiça do Trabalho, ainda que o pedido seja somente de diferenças de repasses. 

CLT: Art. 643 – § 3o A Justiça do Trabalho É COMPETENTE, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra – OGMO decorrentes da relação de trabalho.

Advertisement

QUESTÃO ERRADA: Compete às Varas Cíveis da Justiça Federal julgar as ações envolvendo trabalhadores portuários e os operadores portuários ou Órgão Gestor de Mão de Obra − OGMO, decorrentes da relação de trabalho, por envolver questão estratégica nacional. 

QUESTÃO ERRADA: As ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO decorrentes da relação de trabalho são da competência da Justiça Comum.

Advertisement
Sair da versão mobile