Ação Civil Pública Tratamento Médico e Medicamentos

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Última Atualização 29 de março de 2025

Banca própria MPE-PR (2019):

QUESTÃO CERTA: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido a legitimidade ativa do Ministério Público para as ações civis públicas que tenham por objeto direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis, mas que assumem caráter de indivisibilidade e indisponibilidade por dizerem respeito a relevantes interesses sociais, cuja violação repercute negativamente na ordem social.

O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).

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STJ. 1ª Seção. REsp 1.682.836-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 25/04/2018 (recurso repetitivo) (Info 624).