Última Atualização 4 de abril de 2023
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: A condenação por danos morais coletivos em ação civil pública é possível.
“Nos termos do Enunciado 456 da V Jornada de Direito Civil do CJF/STJ, os danos sociais, difusos, coletivos e individuais homogêneos devem ser reclamados pelos legitimados para propor ações coletivas” (STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1598709/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 10/09/2019).
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Enunciado 456 da V Jornada de Direito do CJF/STJ: “A expressão “dano” no art. 944 abrange não só os danos individuais, materiais ou imateriais, mas também os danos sociais, difusos, coletivos e individuais homogêneos a serem reclamados pelos legitimados para propor ações coletivas”.
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